Agência Senado – CCJ aprova criação de documento único de identificação nacional
Dados biométricos e civis, como
Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título
de eleitor, serão concentrados em um único documento: o de Identificação
Nacional (DIN). É o que determina o Projeto de lei da Câmara (PLC) 19/2017,
aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania. A proposta será agora votada pelo Plenário do Senado.
De acordo com o projeto encaminhado pelo Poder Executivo, o DIN
dispensará a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou nele
mencionados e será emitido pela Justiça Eleitoral, ou por delegação do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a outros órgãos.
Nesse documento, que será impresso pela Casa da Moeda, o Cadastro de
Pessoa Física (CPF) será usado como base para a identificação do
cidadão. Já os documentos emitidos pelas entidades de classe somente
serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia
conforme o padrão utilizado no DIN.
Conforme o texto, o DIN será emitido com base na Identificação Civil
Nacional (ICN), criada pelo projeto com o objetivo de juntar informações
de identificação do cidadão. A nova base dados será gerida pelo TSE,
que garantirá o acesso à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos
municípios e ao Poder Legislativo. A integração da ICN ocorrerá ainda
com os registros biométricos das polícias Federal e Civil.
A proposta prevê punição para a comercialização, total ou parcial, da
base de dados da ICN, com pena de detenção de 2 a 4 anos, além de multa
para quem descumprir essa proibição.
Comitê
O projeto cria ainda um comitê da ICN, composto por três
representantes do Executivo federal; três representantes do TSE; um da
Câmara dos Deputados; um do Senado Federal e um do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ).
Ele terá a atribuição de recomendar o padrão biométrico da ICN; a
regra de formação do número da ICN; o padrão e os documentos necessários
para expedição do DIN; os parâmetros técnicos e econômico-financeiros
da prestação dos serviços de conferência de dados que envolvam a
biometria; e as diretrizes para administração do Fundo da Identificação
Civil Nacional (FICN), também criado pelo projeto.
O fundo será gerido e administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral
para custear o desenvolvimento e a manutenção da ICN e das bases por ela
utilizadas.
Ele será composto por dinheiro do Orçamento da União e da prestação
de serviços de conferência de dados, por valores da aplicação de seus
recursos e por outras fontes, tais como convênios e doações.
Modelo
O relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ressaltou que
há anos vem se discutindo um novo modelo de identificação civil que
unificaria todos esses documentos. Ele avalia que a proposta, se
convertida em lei, vai facilitar a vida do cidadão.
“A matéria desburocratiza a vida do cidadão, permitindo que um só
documento sirva às mais diversas situações do dia a dia, nas quais se
exige a comprovação de dados pessoais perante órgãos e entidades
públicos e privados”.
Fonte: Agência Senado/AASP
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