TRF-4ª – Cópias de carnês de contribuição com autenticação bancária devem ser consideradas provas de tempo de serviço
O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) confirmou a concessão de aposentadoria por idade rural
urbana a um morador de Canguçu (RS) que teve o pedido negado
administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o
argumento de que faltava tempo de carência.
O segurado entrou com o pedido em 2002, ao completar 65 anos e 126
meses de contribuição, tempo reconhecido pela regra de transição entre a
CLPS/84 e a Lei 8.2013/91.
Entretanto, o INSS deixou de reconhecer 55 meses de contribuição urbana
porque o trabalhador não tinha os carnês originais, mas apenas cópias
destes. Foram aceitos apenas 83 meses pelo instituto.
A Comarca de Canguçu, que tem competência delegada, concedeu o benefício e o processo foi remetido ao tribunal para reanálise.
Segundo o relator, desembargador federal João Batista Pinto Silveira,
“na análise atenta da documentação que instrui o feito, verifica-se que
o autor já havia superado a carência antes mesmo de atingir a
necessária idade para concessão do benefício”.
Para o desembargador, além dos 83 meses reconhecidos pelo INSS, a
documentação demonstrou que, de fato, houve contribuições também nos
períodos não reconhecidos. “A cópia dos carnês das contribuições com
autenticação bancária constitui prova suficiente ao reconhecimento da
carência”.
O INSS deverá implantar a aposentadoria em 45 dias e pagar os valores
atrasados com juros e correção monetária a partir da data do
requerimento administrativo.
Processo: 0001703-65.2015.4.04.9999/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
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