Agência Brasil – Lei assegura direitos e garantias de criança e adolescente vítimas de violência
Publicada no Diário Oficial da União
de hoje (5) a lei que estabelece garantias e direitos de crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A nova lei foi
assinada ontem (4) pelo presidente Michel Temer, durante o 9º Global
Child Forum on South America, em São Paulo.
A Lei 13.431,
de 2017, prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas visando a
garantir os direitos humanos da criança e do adolescente “no âmbito das
relações domésticas, familiares e sociais”, de forma a resguardá-los “de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso,
crueldade e opressão”.
O projeto estabelece que sejam realizadas, periodicamente, campanhas
de conscientização da sociedade, estimulando a mais rápida identificação
da violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos
seus direitos e dos serviços de proteção. Além disso, determina a
criação de serviço de atendimento ou de resposta telefônica, inclusive
por meio da internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e mais dez
parlamentares, a lei cria o depoimento especial que assegura à criança e
ao adolescente vítimas de violência o direito de serem ouvidos em local
apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que
garantam sua privacidade.
Esses jovens não terão contato, nem mesmo visual, com o acusado. As
vítimas passam a ser acompanhados por profissionais especializados em
saúde, assistência social e segurança pública. Além disso, será criado
um serviço de atendimento para denúncias de abuso e de exploração
sexual.
A nova legislação descreve diferentes formas de violência, como
física, psicológica, sexual e institucional – essa última entendida como
a praticada por instituições públicas ou conveniadas. Além de
apresentar direitos e garantias de crianças e adolescentes, o texto
sugere procedimentos a serem seguidos pelos entes da União e da Justiça
para ações nas áreas de saúde, assistência social e segurança pública.
O texto diz ainda como serão feitos o atendimento e o encaminhamento
das denúncias e detalha os procedimentos de escuta especializada e de
depoimentos de crianças e adolescentes, durante as investigações de
casos envolvendo violência. De acordo com o texto sancionado, a violação
do sigilo processual sem autorização poderá resultar em pena de um ano e
quatro meses de reclusão, além do pagamento de multa.
Fonte: Agência Brasil/AASP
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