TJMS – Empréstimo rural é impenhorável se existente outro penhor em mesma dívida
Uma decisão do Tribunal de Justiça
garantiu ao agricultor R.E.S., da comarca de Costa Rica, que os valores
de seu empréstimo rural não fosse penhorado pelo Banco B.S.A., o qual já
havia penhorado bens do ruralista. A decisão, unânime, foi dos
desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS, que entenderam que a penhora
em dinheiro torna a execução mais gravosa ao devedor.
O agravante sustentou nulidade da penhora on-line e impenhorabilidade
da quantia constrita, em virtude de se tratar de verba oriunda de
empréstimo rural para custeio da lavoura, de forma que teria caráter
alimentar.
Já a instituição financeira agravada alegou que o valor bloqueado não
se encontra em qualquer das hipóteses de impenhorabilidade previstas no
artigo 833, do Código de Processo Civil.
Aduz que a arguição de prescrição intercorrente não merece acolhida.
Também rechaçou a alegação de nulidade da penhora on-line, visto que não
seria necessária a ciência prévia do executado.
Em seu voto, o relator do recurso, Des. Nélio Stábile, proveu o
recurso, sendo acompanhado pelos demais componentes da 3ª Câmara Cível.
Para o relator do agravo, “foi efetivada penhora de maquinário (…) e
ainda assim houve pedido e deferimento de penhora em dinheiro, o que
torna a execução mais gravosa ao devedor e, portanto, deve ser
desfeita”.
O magistrado fundamentou sua decisão seguindo decisões do Superior
Tribunal de Justiça, de casos semelhantes que chegaram à Corte Superior.
“Dessa forma, tendo em vista que não se vislumbra justificativa para
penhora de numerário em conta do Agravante, estando hígida penhora de
equipamentos, e em virtude de ser ilegítimo bloqueio de dinheiro oriundo
de empréstimo destinado ao exercício de sua atividade econômica,
concluo que deve ser dado provimento ao presente Recurso”.
Processo nº 1413636-82.2016.8.12.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul/AASP
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