TJMS - Ação Civil Pública sobre IPTU é negada por não ser o meio adequado | |
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juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais
Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Filho, indeferiu a inicial
e julgou extinta a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública
do Estado contra o Município de Campo Grande, que buscava a revisão dos
valores do IPTU na Capital.
O motivo para a decisão, explicou o juiz, é o não cabimento de ação civil pública para questões que envolvam tributos, como é o caso do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/85) não permite que se discuta a validade do IPTU em ação civil pública. Por outro lado, o magistrado salientou que já existe em andamento uma ação no Tribunal de Justiça que discute o mesmo tema. “Segundo notícia da própria inicial, a via adequada já foi utilizada. Assim, apesar das boas intenções do autor, não há o que se fazer senão aguardar que o Tribunal decida a ação direta de inconstitucionalidade já proposta”. Processo: 0803664-08.2014.8.12.0001 Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul/AASP |
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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
TJMS - Ação Civil Pública sobre IPTU é negada por não ser o meio adequado
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