TRF-3ª - Tribunal mantém sentença que concedeu benefício assistencial a deficiente recolhida em casa de repouso | |
O
desembargador federal Marcelo Saraiva confirmou decisão da 2ª Vara de
Mogi Mirim-SP e manteve a concessão de beneficio assistencial a uma
mulher de 59 anos que foi acolhida pela entidade pública Casa de Repouso
Emanuel, naquela cidade, devido à situação de maus tratos e de abandono
em que se encontrava.
A autora, portadora de doença mental agravada por um atropelamento, além de diversas sequelas decorrentes de um AVC, foi considerada permanentemente incapacitada para o trabalho. Além disso, o estudo social realizado durante a fase de instrução assinalou que o núcleo familiar é formado atualmente apenas pela autora, que foi acolhida pela casa de repouso tendo em vista a situação de maus tratos e de abandono em que se encontrava, frente ao desconhecimento do esposo quanto aos cuidados necessários e à sua ausência periódica na residência. A autora não aufere renda e possui despesas com fraldas geriátricas no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). Processo: 0044882-57.2007.4.03.9999 Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região/AASP |
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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
TRF-3ª - Tribunal mantém sentença que concedeu benefício assistencial a deficiente recolhida em casa de repouso
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