STJ - Após desistência do autor, ação de reconhecimento de paternidade não pode ser reaberta | |
Caso
o autor de ação de investigação de paternidade desista do processo, ele
não poderá ser reaberto; será preciso ajuizar uma nova ação. Segundo
entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o
juiz não pode emitir nova decisão que torne sem efeito a sentença
anteriormente proferida – a qual extinguiu o processo sem resolução de
mérito em razão de desistência.
A tese foi aplicada no julgamento de recurso especial em um processo de investigação de paternidade, com pedido de alimentos provisórios. A Turma seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e deu provimento ao recurso para declarar extinto o processo, sem resolução de mérito. No caso, a sentença extinguiu o processo sem exame de mérito a pedido da parte autora, após acordo extrajudicial com o investigado. Em razão do descumprimento do pacto, a autora solicitou o prosseguimento da ação a partir do momento em que houve a desistência. O pedido foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que não haveria prejuízo com a retomada da ação. Contudo, segundo a ministra Nancy Andrighi, nem esse argumento do TJRS nem a alegação de descumprimento do acordo extrajudicial caracterizam exceção ao princípio da inalterabilidade da sentença após sua publicação. A existência do acordo não foi comprovada, nem mesmo foi pleiteada a sua homologação judicial, o que levou o réu a recorrer ao STJ. A ministra ressaltou que permanece para a autora o direito de ainda buscar a tutela estatal, desde que inicie nova ação. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quinta-feira, 12 de junho de 2014
STJ - Após desistência do autor, ação de reconhecimento de paternidade não pode ser reaberta
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