TJGO - Bebê que nasceu durante acidente de trânsito receberá pensão | |
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juíza substituta Juliana Barreto da Cunha (foto), da 19ª Vara Cível e
Ambiental de Goiânia, determinou que as crianças I. B. dos A. e D. dos
A. O. recebam pensão devido ao acidente de trânsito que resultou na
morte de seus pais. A empresa F. I. Ltda., empregadora do motorista
responsável pelo acidente, terá de pagar um salário mínimo mensal, a ser
depositado na conta bancária dos avós, que detêm a guarda dos netos.
P. M. e M. de L. dos A., avós das crianças, ajuizaram a ação solicitando tutela antecipada para o recebimento da pensão. Para a juíza que deferiu o pedido, ficou claro que os irmãos “dependiam economicamente dos pais, sendo presumível, portanto, que a perda esteja acarretando, além do abalo emocional, dificuldades de ordem financeira”. Consta dos autos que no dia 4 de fevereiro deste ano, os pais W. L. de O. e A. D. dos A. estavam numa motocicleta, parados no sinal vermelho, no cruzamento entre a Avenida Santa Maria e a Rua Jaime Câmara, no Bairro Cidade Verde. Um caminhão conduzido por J. S. de O., funcionário do frigorífico, colidiu com a traseira de outro caminhão e este último acabou atingindo e derrubando o casal. Com o impacto, W. e A. foram arrastados entre as rodas do segundo caminhão. O tórax da mulher, que estava grávida de nove meses, foi rompido, provocando o nascimento de I., no momento do acidente. A. morreu no local e W. chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos, morrendo poucas horas depois. Processo: 201401573635 Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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quarta-feira, 11 de junho de 2014
TJGO - Bebê que nasceu durante acidente de trânsito receberá pensão
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