TRF-1ª - Aluna que passou no vestibular sem ter concluído o ensino médio garante vaga no ensino superior | |
Aluna
que ainda não havia concluído o segundo grau e foi aprovada em
vestibular, depois de ter garantida a matrícula por liminar, pode cursar
a universidade, mesmo tendo a liminar anterior sido cassada. Esse foi o
entendimento da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região.
A requerente havia sido aprovada em 8.º lugar para o curso superior de Psicologia Integral sem ter concluído o ensino médio. A estudante informa que ingressou com mandado de segurança, obtendo liminar para realizar exame especial, previsto na Lei n.º 9.394/96, e que foi aprovada no exame, o que possibilitou sua matrícula no curso superior. O Ministério Público Federal (MPF) havia recorrido da sentença que cassou a liminar, afirmando que a situação da aluna já estava consolidada, que ela realizara o exame previsto em lei e que obteve êxito, conseguindo o certificado pretendido. O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, afirmou em seu voto: ”a impetrante realizou exame especial (supletivo), para fins de conclusão do ensino médio, em que obteve êxito, razão por que a posterior revogação do referido julgado, não tem o condão de tornar insubsistente o resultado por ela obtido no aludido exame, mormente em face da orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais”. A Turma, à unanimidade, acompanhou o relator. Processo: 0000941-65.2013.4.01.3803/MG Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP |
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terça-feira, 3 de junho de 2014
TRF-1ª - Aluna que passou no vestibular sem ter concluído o ensino médio garante vaga no ensino superior
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