TJSP - Resultado falso-positivo para exame de HIV não gera indenização | |
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9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou
pedido de indenização de um doador de sangue da capital que obteve um
resultado falso-positivo em exame de HIV.
Segundo o autor, a instituição de saúde informou-o do resultado reagente no material coletado e o convocou para a realização de novo exame. A expectativa de que poderia estar contaminado com o vírus teria lhe causado tormento, em razão disso ajuizou ação indenizatória por dano moral, julgada procedente em primeira instância. O hospital, condenado a pagar R$ 12.450 de reparação, recorreu e alegou que os doadores de sangue são informados, de praxe, da possibilidade de repetição de exame em casos de resultados inconclusivos. Para o relator Walter Piva Rodrigues, não se verifica nos autos conduta ilícita ou defeito no serviço prestado, o que inviabiliza a caracterização de dano moral indenizável, “sobretudo quando o próprio autor se diz e comprova ser habituado aos procedimentos para doação de sangue”. Os desembargadores Galdino Toledo Júnior e Mauro Conti Machado também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando provimento ao recurso do estabelecimento. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 23 de junho de 2014
TJSP - Resultado falso-positivo para exame de HIV não gera indenização
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