TJDFT - Distrito Federal é condenado a indenizar investigado por demora injustificada na apuração do inquérito | |
A
4ª Turma Cível deu provimento ao recurso do autor para condenar o
Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais, em razão
de prolongamento indevida de investigação policial.
O autor foi preso sob a acusação de participar de agressões e subtração de bens de outras pessoas, as quais o teriam reconhecido em delegacia de polícia, abrindo-se inquérito policial. Durante o inquérito juntou documentos provando a impossibilidade de ter praticado o fato delituoso e requereu diligências que foram nunca realizadas, além de o próprio MP ter solicitado nova identificação e testemunhas terem negado à autoridade policial a participação do autor, o inquérito foi finalmente arquivado pelo juiz da 6 vara criminal de Brasília. O autor ajuizou ação de indenização, alegando que a demora injustificada no encerramento do inquérito teria lhe gerado danos, porém seu pedido foi julgado improcedente em primeira instância. Diante da negativa, o autor recorreu da decisão e os desembargadores, de forma unânime, entenderam que demora injustificada da autoridade policial teria ocasionado danos morais ao autor. Confira trecho do voto do relator:“À luz desse cenário, não há como ocultar a conduta omissiva injustificável dos agentes públicos responsáveis pelo inquérito policial. A persecução criminal acabou se estendendo muito além do que se pode admitir como razoável e com isso o apelante permaneceu indiciado quando medidas investigativas primárias poderiam ter elucidado a materialidade e a autoria do delito.” Processo: 20100111806428APC Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios/AASP |
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segunda-feira, 16 de junho de 2014
TJDFT - Distrito Federal é condenado a indenizar investigado por demora injustificada na apuração do inquérito
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