TJSP - Poder Público indenizará família por falha de serviço em velório municipal | |
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Prefeitura de Caçapava terá de pagar R$ 5 mil de reparação por dano
moral a duas mulheres que tiveram de aguardar a abertura do cemitério
municipal, por cerca de duas horas, para velar o corpo do pai. A decisão
é da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.
As autoras relataram que o velório estava previamente marcado para as 19h, horário em que o caixão chegou ao local, no entanto o cemitério se encontrava fechado e foi aberto por volta das 21h. Nesse intervalo de tempo, parentes e amigos do falecido tiveram de esperar do lado de fora. Para a relatora do recurso da municipalidade, Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, a conduta do Poder Público foi injustificável. “No caso, a prestação de serviço ora discutida é de natureza contínua, como consignado na r. sentença, não havendo qualquer motivo que justificasse a longa espera com o corpo do lado de fora do cemitério, aumentando ainda mais a dor e angústia das apeladas”, afirmou em voto. Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quarta-feira, 11 de junho de 2014
TJSP - Poder Público indenizará família por falha de serviço em velório municipal
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