O Diário Oficial da União
publica hoje instrução normativa que estabelece procedimentos
preliminares relativos ao parcelamento de dívidas de microempresas e
empresas de pequeno porte. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 155 de 2016,
sancionada no dia 27 de outubro pelo presidente Michel Temer. A nova
versão da lei ampliou de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento
das dívidas tributárias.
Pelo texto da instrução normativa, o contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 - nos termos da nova versão da lei - poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico "Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016" , disponível na página da Receita Federal na Internet. Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de desburocratizar e facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários Fonte: Agência Brasil/AASP |
|
|
segunda-feira, 14 de novembro de 2016
Agência Brasil - Governo divulga regras para parcelamento de dívidas de microempresas
Agência Brasil - Governo divulga regras para parcelamento de dívidas de microempresas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário