Servidoras
públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o
direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença
maternidade. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) confirmou sentença que deu ganho de causa a uma funcionária
pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa
Maria (UFSM).
A mulher deu a luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu à solicitação. Em março, a servidora ingressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou a legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das operações e locais de risco, não tem porquê continuar recebendo o benefício. Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal. O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único dos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo irredutível”. Logo, “exercendo a mulher atividade sujeita ao percebimento de adicional de insalubridade, faz jus ao recebimento durante a licença gestante, porquanto é vantagem inerente ao exercício do cargo, consistindo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade sujeita ao adicional”. Processo: 5001389-58.2016.4.04.7102/TRF Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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segunda-feira, 7 de novembro de 2016
TRF-4ª - Servidoras em licença maternidade que trabalham expostas a agentes nocivos têm direito ao adicional de insalubridade no benefício
TRF-4ª
- Servidoras em licença maternidade que trabalham expostas a agentes
nocivos têm direito ao adicional de insalubridade no benefício
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