Box
em garagem de condomínio pode ser levado à penhora separadamente do
imóvel. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) negou pedido de um morador de Caxias do Sul (RS) acionado em uma
execução fiscal movida pela Caixa Econômica Federal. Ele requeria a
impenhorabilidade da vaga, mesmo tendo registro próprio no cartório, sob
a alegação de que fazia parte de seu apartamento, imóvel impenhorável
por ser bem de família.
Os embargos à execução da sentença da ação vencida pelo banco foram ajuizados em novembro do ano passado. Segundo autor, além de servir de vaga de estacionamento, o box serviria também como depósito de objetos da família, que não podem ser acondicionados no apartamento, tais como bicicletas e cadeiras. Logo, a legislação garantiria a posse à sua família. A 3ª Vara Federal do município rejeitou a solicitação do morador. Conforme a sentença, a vaga de garagem com matrícula individualizada não é amparada pela proteção conferida ao bem de família. Também acrescentou que a possibilidade de penhora persiste mesmo quando a vaga de garagem guarda vinculação com imóvel. O autor recorreu ao tribunal. O relator do caso na 3ª Turma, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica quanto a esse entendimento. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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sexta-feira, 25 de novembro de 2016
TRF-4ª - Box em garagem não faz parte de apartamento e pode ser penhorado separadamente
TRF-4ª - Box em garagem não faz parte de apartamento e pode ser penhorado separadamente
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