Cliente já teria pago 40 de 52 parcelas e banco pediu reintegração de posse do veículo.
A juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, negou o pedido de um banco privado, que requereu a devolução de um veículo em virtude do cliente ter atrasado o pagamento da 40ª parcela do financiamento do mesmo. A prestação vencia em janeiro de 2015 e foi quitada em maio de 2015. O requerido na ação teria comprovado que antes da citação para responder ao processo, já teria pago 40 prestações de um total de 52 parcelas mensais de R$ 818,70. De acordo com a sentença da juíza, “o princípio da boa-fé deve pautar toda relação contratual” e, tendo em vista que o requerido teria efetuado o pagamento das parcelas durante três anos, ficaria evidente que existe a boa-fé em cumprir com todas as prestações, resultantes de um contrato de arrendamento mercantil no valor de R$ 34.755,00, para aquisição de um veículo”. A sentença ainda diz ainda que as 12 parcelas restantes devem ser quitadas pelo requerido, nos termos do contrato, ou seja, em parcelas mensais de R$ 818,70, devidamente corrigidas. Processo nº 0007746-87.2015.8.08.0035 Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo/AASP |
|
|
quarta-feira, 30 de novembro de 2016
TJES - Juíza nega apreensão de carro por falta de pagamento
TJES - Juíza nega apreensão de carro por falta de pagamento
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário