Em vigor desde março deste ano, o novo Código de Processo Civil
(CPC) trouxe importantes mudanças à legislação brasileira, como no
pagamento da pensão alimentícia. Além da possibilidade de ter o nome
negativado, o valor de desconto em folha de pagamento aumentou. Confira
as principais alterações.
Proteção ao crédito - Quem atrasar o pagamento da pensão pelo período de um mês pode ser cobrado por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no cadastro do Serasa. Desconto em folha de pagamento – O débito de pensão alimentícia em folha de pagamento é praxe no Brasil, limitado a 30%. O novo CPC permite que o pagamento de valores atrasados também seja cobrado dessa forma, com limite máximo de 50% do salário (Art.529, §3º). Prisão – Com um mês de atraso no pagamento da pensão é possível pedir a prisão ao juiz responsável pelo caso. O devedor só é solto depois de pagar os valores atrasados. Com relação à pena, ela será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração, embora separado dos presos comuns. Acordos extrajudiciais – O pagamento da pensão alimentícia pode ser firmado por meio de um compromisso extrajudicial, como a mediação. Nesse caso são válidas as mesmas regras da cobrança judicial. Fonte: Conselho Nacional de Justiça/AASP |
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segunda-feira, 21 de novembro de 2016
CNJ - Conheça as novas regras para o pagamento da pensão alimentícia
CNJ - Conheça as novas regras para o pagamento da pensão alimentícia
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