O
juiz do 1º Juizado Especial Cível de Linhares condenou uma agência de
viagens que vende pacotes pela internet a ressarcir em R$ 5.454,00 um
consumidor que cancelou uma viagem e não teria recebido de volta o valor
pago pela mesma. A empresa foi condenada, ainda, a uma indenização de
R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com a sentença, a empresa demandada afirmou que agiu de boa fé e providenciou o cancelamento da compra com o ressarcimento do valor pago. No entanto, não houve comprovação da referida devolução. Por outro lado, o autor demonstrou ter cumprido todos os trâmites para cancelar o pedido feito à requerida, como protocolos e chats de atendimentos em que o cancelamento foi confirmado. Com relação aos danos morais, segundo o magistrado, “o mesmo decorre da má prestação dos serviços e pela ausência da boa fé contratual por parte da demandada”, concluiu a sentença. Processo: 0005723-86.2015.8.08.0030 Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo/AASP |
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terça-feira, 1 de novembro de 2016
TJES - Agência de viagens on line é condenada pela Justiça
TJES - Agência de viagens on line é condenada pela Justiça
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