Doença traz disfunção incompatível com a vida extrauterina.
O juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 2ª Vara Criminal de Assis, autorizou a interrupção da gestação de um feto diagnosticado com uma síndrome rara e determinou a expedição de alvará judicial para que o procedimento seja realizado. A interrupção da gravidez foi solicitada pela gestante diante da constatação de que o feto tem Síndrome de Edwards, uma alteração no cromossomo 18 que gera anomalias em diversos órgãos e poucas chances de vida fora do útero. O magistrado afirma que, em se tratando de questões relativas a abortos provocados, dois valores preponderam: de um lado o direito de nascer e, de outro, a liberdade de escolha da gestante. “Dentre essas circunstâncias insere-se, inegavelmente, a possibilidade de interrupção de gestações que, por conta de alguma anomalia, representem incompatibilidade com a vida extrauterina, como a presente.” Ainda de acordo com o juiz, a incompatibilidade com a vida extrauterina autoriza a conclusão de que deve prevalecer a liberdade da gestante. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 21 de novembro de 2016
TJSP - Justiça autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards
TJSP - Justiça autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards
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