STJ – Mantida condenação de oficial de Justiça que recebia de escritório por cumprimento de mandados
Por maioria de votos, a Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um
oficial de Justiça que recebia dinheiro de um escritório de advocacia em
razão do cumprimento de mandados expedidos em ações que patrocinava.
De acordo com o processo, o escritório gratificava oficiais de
Justiça com o objetivo de obter preferência e dar agilidade no
cumprimento de mandados judiciais relativos aos feitos de seu interesse.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou por
improbidade administrativa o oficial de Justiça, o escritório e os
advogados que efetuaram os pagamentos.
No STJ, os acusados alegaram ausência do elemento subjetivo
caracterizador do ato ímprobo, pois, segundo eles, não foi demonstrada a
conduta dolosa do agente público, e a condenação teria sido
fundamentada apenas na culpa.
Entendimento alinhado
De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, que proferiu o voto
vencedor, “a configuração de ato de improbidade administrativa na
conduta de oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que
receberam vantagens de escritórios de advocacia para cumprimento de
diligências há muito é debatida no âmbito do STJ”.
Ele afirmou que era entendimento da Primeira Turma não reconhecer o
ato de improbidade com base na ausência de dolo, mas disse que o
colegiado alinhou seu posicionamento ao da Segunda Turma do tribunal
para aceitar a hipótese de improbidade ante a existência, pelo menos, de
dolo genérico.
O ministro citou precedente da Segunda Turma, segundo o qual “o dolo
que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a
simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados
vedados pela norma jurídica – ou, ainda, a simples anuência aos
resultados contrários ao direito quando o agente público ou privado
deveria saber que a conduta praticada a eles levaria –, sendo
despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas”.
Na decisão, foi mantido o entendimento do tribunal de origem de que
ficou demonstrado o enriquecimento indevido do oficial de Justiça, bem
como a conduta do escritório e dos advogados que, segundo o TJRS,
“instala e estimula a corrupção no âmbito do Poder Judiciário”.
Leia o acórdão.
Processo: REsp 1411864
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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