TRF-4ª – União deve indenizar senhora que sofreu queda em seção eleitoral
Em outubro de 2014, primeiro turno das eleições para Presidente da
República, a eleitora, de 75 anos, teve uma queda violenta ao tropeçar
numa ruptura do piso da escada. Ela fraturou a clavícula e precisou
fazer duas cirurgias.
Então ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) contra a União e
o município solicitando indenização, sob o argumento de que não havia
qualquer aviso, corrimão ou faixa indicativa da avarias no piso. O
pedido foi julgado improcedente, levando a autora a recorrer ao
tribunal, pedindo a reforma da sentença.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto
d’Azevedo Aurvalle, fica evidenciada a culpa da administração, pois se
tivesse algum tipo de sinalização ou bloqueio no local o acidente não
teria ocorrido. Assim, a ré teria faltado com o dever de precaução para
evitar acidentes nos dias de eleição, quando pessoas de diversas idades e
até mesmo com dificuldades de locomoção transitam por esses locais.
O magistrado entendeu que apenas a União deve ser responsabilizada,
já que não se verifica culpa do município. “Era dever da Justiça
Eleitoral, quando da vistoria, determinar as adaptações necessárias,
porém, do que se extrai dos autos, não houve ordem expressa de bloqueio
ou sinalização do degrau. Assim, tenho que apenas a União deve responder
pelos danos causados”, afirmou o relator.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
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