STJ - Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual | |
O
ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
garantiu a um associado do plano de saúde da A.. o direito a tratamento
médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista
no contrato.
Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão afirma que o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar. O ministro negou provimento ao agravo interposto pela A. para que seu recurso especial, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na Corte Superior. Revisão de provas Segundo o ministro Salomão, não é possível rever os fundamentos que levaram o TJRJ a decidir que o associado deve receber o tratamento de que necessita para a recuperação de sua saúde, embora a operadora tenha incluído no contrato de adesão cláusula restritiva. “Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, assinalou o ministro. Além disso, o ministro considerou que a indenização fixada pelo TJRJ, no valor de R$ 15 mil, por dano moral, atende aos princípios da razoabilidade e observa os parâmetros adotados pelo STJ. Processo: AREsp 362569 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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terça-feira, 20 de agosto de 2013
STJ - Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual
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