TJRS - Empresa é condenada por fornecer prótese com defeito de fabricação | |
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I. Instrumental e Implantes LTDA foi condenada ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. O autor da ação
sofreu um acidente e teve que colocar uma prótese de aço intramedular.
No entanto, cinco meses após o implante, a prótese se rompeu, sendo
necessário novo procedimento cirúrgico. A decisão foi da 10ª Câmara
Cível do TJ/RS.
Caso Devido a um acidente, o autor sofreu fraturas expostas graves, como o rompimento de ligamentos e escoriações, sendo submetido à cirurgia para implantação de próteses de aço. Após cinco meses, com orientações médicas e fisioterapias regulares, uma delas se rompeu, sendo submetido a uma nova intervenção cirúrgica e a colocação de uma nova prótese. Na Justiça, ingressou com processo contra a empresa I. Instrumental e Implantes LTDA, ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 6.244,00, assim como lucros cessantes e danos morais. A empresa ré contestou, alegando a falta de comprovações e justificou que os produtos são fabricados de acordo com as normas técnicas. Sentença Em 1° Grau, a Juíza de Direito, Rosane Wannner da Silva Bordasch, julgou improcedente a ação. Insatisfeito, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça. Decisão O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, entendeu que a indenização por danos materiais não é devida, já que as guias de depósitos, anexadas aos autos, não comprovavam o efetivo pagamento das despesas hospitalares. Com relação aos danos morais, o magistrado afirmou que, conforme a perícia técnica, o material utilizado na produção da prótese não era adequado para tal fim. A prova carreada aos autos conduz à conclusão de que a prótese implantada não oferecia a segurança que dela legitimamente se esperava. A empresa foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 25 mil. Também participaram do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller, que acompanharam o voto do relator. Apelação Cível nº70048971113 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP |
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segunda-feira, 5 de agosto de 2013
TJRS - Empresa é condenada por fornecer prótese com defeito de fabricação
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