TJSC - Segurada com câncer de mama receberá medicamento e indenização moral | |
A
4ª Câmara de Direito Civil, em processo sob relatoria do desembargador
Luiz Fernando Boller, negou provimento ao recurso interposto por uma
operadora nacional de planos de saúde, que pretendia afastar sua
responsabilidade pelo tratamento de uma segurada com câncer de mama em
estágio avançado. A empresa sustentou, para tanto, que o medicamento
prescrito pelo médico especialista constitui método experimental, o que,
nos termos do contrato pactuado, legitima a recusa.
Ao analisar a prova contida nos autos, o relator constatou que, de fato, as cláusulas do ajuste preveem a exclusão da cobertura de tratamentos clínicos ou cirúrgicos de natureza experimental. Todavia, entre os membros da câmara prevalece o entendimento de que “as operadoras de plano de saúde não podem delimitar o tipo de tratamento a ser dispensado ao consumidor, quando a doença que o acometeu está expressamente garantida na avença, até mesmo porque compete apenas ao médico determinar qual o melhor procedimento para a cura do paciente”. Boller destacou, também, que “a arbitrariedade em indevidamente negar fármaco necessário para o tratamento prescrito por médico especialista acarreta o dever de indenizar, sobretudo em razão da grave e avançada enfermidade da segurada, o que certamente resultou em significativo abalo anímico”. Assim, além de custear o tratamento médico, a operadora do plano de saúde deverá proceder ao pagamento de indenização por danos morais, no valor atualizado de R$ 18 mil. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 14 de agosto de 2013
TJSC - Segurada com câncer de mama receberá medicamento e indenização moral
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