TJMG - Empresa de eventos deve indenizar por má prestação de serviços | |
Uma
empresa de eventos de Guaxupé, no Sul de Minas, deve pagar indenização
de R$ 20 mil a duas ex-colegas de uma faculdade porque não entregou as
fotografias e o DVD do baile de formatura. A decisão é da 9ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
No processo que ajuizaram, L. e M. contam que vários formandos de sua turma contrataram a empresa C. Formaturas e Eventos para prestar os serviços pertinentes à formatura, entre eles, o de fotografia e vídeo, mas a empresa não entregou o álbum fotográfico e o DVD do baile de formatura porque perdeu os arquivos. L. possui apenas algumas fotos e o DVD de um churrasco que a turma realizou e fotos posadas com os estudantes vestidos de beca. Em sua defesa, a C. alega que L. adquiriu fotos e DVD de eventos da formatura, mas M. não demonstrou interesse em comprar os produtos. Em Primeira Instância, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 1.500 para cada uma das ex-colegas. As duas recorreram da decisão, e o relator Luiz Arthur Hilário aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil para cada. Ele entendeu que o valor definido em Primeira Instância é irrisório para reparar os danos morais decorrrentes da falha na prestação dos serviços. “Considerando o conteúdo do contrato firmado entre as partes, que atribuía à empresa o direito de exclusividade para a produção das imagens dos eventos da formatura, lhe incumbia se acautelar para cumprir o pactuado da forma esperada pelas contratantes, mediante utilização de equipamentos e profissionais qualificados ao registro do baile de formatura, evento único e memorável”, avaliou. Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator. Processo: 0029959-11.2011.8.13.0287 Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP |
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quinta-feira, 29 de agosto de 2013
TJMG - Empresa de eventos deve indenizar por má prestação de serviços
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