TJDFT - Shopping é condenado por impedir entrada de morador de rua | |
O
Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Brasília condenou o
B. Shopping a pagar, a título de reparação por danos morais, o valor de
R$ 1.000,00 a um morador de rua que foi impedido de entrar no shopping.
A causa de pedir está centrada nos constrangimentos morais por que passou o requerente, morador de rua, em 26/01/2013, ao ser impedido pelos seguranças da requerida de entrar no shopping. O B. Shopping foi citado em 10/05/2013, mas não compareceu à sessão conciliatória que ocorreu em 11/06/2013, nem apresentou resposta, o que fortalece a verossimilhança da versão apresentada pelo autor que versa sobre direitos disponíveis (Lei nº 9.099/95, Art. 20). O juiz decidiu que “desponta a desproporcionalidade da atividade dos seguranças do shopping requerido na tentativa de (injustificadamente) impedir o requerente em adentrar o estabelecimento comercial, mediante afetação à sua honra subjetiva. Por consequência, não resta outra alternativa, senão impor a responsabilidade do requerido em ressarcir os danos morais experimentados pelo requerente, ora estimados em R$ 1.000,00, suficientes à satisfação do critério punitivo-pedagógico”. Processo :2013.01.1.056921-6/AASP Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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quinta-feira, 1 de agosto de 2013
TJDFT - Shopping é condenado por impedir entrada de morador de rua
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