TJSC - Indenizado consumidor que rescindiu contrato de tv a cabo e acabou no SPC | |
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1ª Câmara de Direito Civil, em votação unânime, negou recurso de uma
empresa de TV a cabo e internet contra sentença que a condenou a pagar
R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente cujo
nome foi inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo após o
cancelamento do contrato por problemas técnicos não sanados. A empresa,
em apelação, requereu a red ução da indenização, de R$ 15 mil para R$ 2
mil.
O relator do processo, desembargador Raulino Jacó Brüning, observou que não há nada para ser alterado na decisão pois, na fixação do valor da indenização por danos morais, o juiz deve "considerar a extensão do dano, a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento vivenciado e a capacidade econômica das partes. Ademais, deve-se atentar à dupla finalidade da condenação: ressarcir o lesado e evitar que o causador do dano reincida na prática do ato danoso". Como a empresa é economicamente mais poderosa que o cliente, que é marceneiro de manutenção, os magistrados entenderam adequada a condenação. Além disso, mesmo sem dívidas, o nome permaneceu por muito tempo no órgão de proteção ao crédito. O inserção negativa deu-se em 2009. (Apelação Cível n. 2013.036852-4). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 29 de agosto de 2013
TJSC - Indenizado consumidor que rescindiu contrato de tv a cabo e acabou no SPC
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