| TJMS - Proteção ao crédito: cadastro legítimo não gera indenização | |
L.C.C.L.
teve seu recurso negado pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Assim, a empresa de energia
elétrica E. S/A pode manter o nome da consumidora em órgão de proteção
ao crédito, sem direito a dano moral.
A apelante alega que recebeu a visita dos agentes da concessionária com o fim de averiguar suposta irregularidade e, com base na constatação de o lacre estar rompido e o disco que marca o consumo travado, foi lavrado termo de ocorrência, resultando na apuração de um débito no valor de R$ 3.316,08, de diferença no consumo de energia elétrica. Ela também destacou que a ausência de lacre e a carcaça furada do aparelho medidor podem decorrer tanto da ação humana quanto da deterioração do tempo, ou até mesmo defeito do próprio aparelho, implicando na aferição de menor consumo. Afirmou ainda que a perícia foi arbitrária. No seu voto, o relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, entendeu que houve irregularidade no padrão de energia, tanto que o consumo subiu de 30kWh para cerca de 110kWh, depois de trocado o registro. Assim, é certo que não houve violação do Código de Defesa do Consumidor, devendo prevalecer a cobrança inicialmente estipulada. “Ocorre que a legitimidade da cobrança, a título de consumo retroativo, autoriza a inscrição do nome do devedor junto ao cadastro de inadimplentes e, via de consequência, exclui a ilicitude de conduta da concessionária, de maneira que não há que se falar em ofensa à moral do consumidor”, finaliza o relator. Processo: 0034020-58.2010.8.12.0001 Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul/AASP |
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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014
TJMS - Proteção ao crédito: cadastro legítimo não gera indenização
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