TJDFT - Clínica odontológica é condenada a pagar danos morais a paciente | |
A
juíza da 6ª Vara Cível de Brasília condenou a H. Odontologia Brasília
LTDA a pagar R$ 5 mil por danos morais por tratamento mal sucedido de
implantes. A clínica também terá que restituir R$ 19 mil à paciente e
restituir os cheques não compensados.
A paciente relatou que firmou um contrato para colocação de implante com a H., pagou uma entrada e parcelou o restante. O primeiro procedimento foi realizado, foi feita a remoção de um implante e iniciou a fase de instalação dos implantes, quando começaram os contratempos. Foi informada pela dentista que não foi fornecido o pino angular e lhe forneceu uma prótese provisória. Contou que retornou mais cinco vezes no estabelecimento e que todas foram frustradas, não houve continuidade no tratamento e por isso procurou outro profissional. Disse que a clínica lhe trouxe dor, sofrimento e ainda perda óssea. A clínica disse que, em nenhum momento, a paciente foi ludibriada ou forçada a assinar o contrato. A H. entendeu que o único prejuízo da autora foi não ter prosseguido o tratamento contratado, mas isso se deu por sua própria desídia, pois ela optou por desistir do tratamento. No caso em tela, "entendo que causa dano moral à parte autora a atitude da requerida, de deixar de prestar informações claras sobre o plano de tratamento da autora, bem com o deixar de fornecer o material adequado à conclusão do procedimento cirúrgico em um único ato, pois tais atitudes demonstram menosprezo pela autora, sua cliente e consumidora, causando evidente abalo a sua dignidade, que é um de seus atributos personalíssimos." Processo: 2012.01.1.149145-5 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios/AASP |
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terça-feira, 1 de julho de 2014
TJDFT - Clínica odontológica é condenada a pagar danos morais a paciente
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