TJSP - Estado indenizará família de idoso morto em acidente com viatura da polícia | |
Decisão
da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco para determinar
que o Estado pague a uma mulher R$ 120 mil de indenização pela morte de
seu marido. O casal de idosos estava em veículo atingido por viatura da
Polícia Militar em alta velocidade. O homem faleceu.
A Fazenda recorreu da decisão do juiz José Tadeu Picolo Zanoni sob o argumento de ausência do dever de indenizar. O relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, entendeu que a tentativa de afastar o nexo causal não pode ser abonada. “Não há como negar que as complicações médicas geralmente são mais evidentes em pessoas de mais idade: o de cujus tinha 80 anos. Ademais, não raro, as pessoas que sofrem acidentes graves ficam hospitalizadas, ou padecem por longo tempo antes de falecerem. Nem por isso afasta-se o nexo entre acidente e resultado. Fosse assim, só seriam indenizáveis as ‘mortes instantâneas’. Total absurdo.” Os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler também participaram do julgamento. Apelação: 0048268-20.2012.8.26.0405 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 14 de julho de 2014
TJSP - Estado indenizará família de idoso morto em acidente com viatura da polícia
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