TRF-2ª - Suspendido desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado | |
O
desembargador federal Paulo Espírito Santo suspendeu a decisão da
primeira instância, que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) a descontar 30% da renda líquida mensal de uma aposentada. O
desconto seria feito para o pagamento de uma dívida referente a alugueis
atrasados de um imóvel, do qual ela foi despejada.
O INSS entrou com o mandado de segurança pedindo a suspensão dos descontos, alegando que a aposentada já possui sua renda comprometida com o pagamento de seis empréstimos consignados. Caso a ordem seja cumprida, a aposentada terá sua renda comprometida em bem mais que os 30%, o que impactará no custeio das suas necessidades básicas, como alimentação. Para o relator do processo, a determinação judicial não se enquadra na Lei de hipóteses para descontos em benefícios previdenciários que integram o sistema informatizado da Autarquia Previdenciária, causando grande dificuldade, visto que teria que ser feito manualmente, o que mobilizaria recursos humanos e financeiros, já escassos na máquina pública brasileira. Processo: 0014725-45.2013.4.02.0000 Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região/AASP |
|
|
sexta-feira, 25 de julho de 2014
TRF-2ª - Suspendido desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário