TJSP - Empresa de ônibus é responsabilizada por atropelamento de criança | |
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3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
determinou que uma empresa de ônibus de Ibiúna pague indenização a uma
criança, atropelada em frente à escola. Os valores fixados na decisão de
primeiro grau foram mantidos: R$ 200 mil por danos morais, R$ 50 mil
por danos estéticos e pensão mensal equivalente a três salários mínimos
pelo resto de sua vida.
A empresa alegava em seu recurso que a culpa seria exclusiva da vítima, pois o motorista estaria em baixa velocidade e o menino teria invadido a pista para pegar algum objeto. No entanto, o desembargador José Luiz Gavião de Almeida, relator do caso, afirmou em seu voto que os depoimentos das testemunhas comprovaram que a criança estava na margem da pista. “O motorista da recorrente não agiu de forma cautelosa, pois passou ‘rente’ às crianças que saíam da escola e que se encontravam à beira de pista, sem acostamento e em declive acentuado. Era de se esperar que andasse lentamente e que prestasse muita atenção ao movimento das crianças ao redor da via pública.” Os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira também participaram do julgamento. A votação foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quinta-feira, 24 de julho de 2014
TJSP - Empresa de ônibus é responsabilizada por atropelamento de criança
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