TJSC - Plano de saúde não pode condicionar fornecimento de remédio a internação hospitalar | |
A
6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que compeliu uma
cooperativa de médicos a providenciar, imediatamente, medicamento
específico para o tratamento oncológico da próstata de paciente que não
mais reage aos meios convencionais - quimioterapia, cirurgia, entre
outros - de controle da doença. Segurado desde 1995, quando a
enfermidade surgiu, o autor voltou a adoecer em 1998, depois de tentar
todos os meios disponíveis de cura do mal, que se arrasta há 13 anos.
A negativa por parte do plano baseou-se na alegação de que o remédio só poderia ser ministrado se o paciente estivesse internado, não em âmbito residencial como no presente caso. A enfermidade do autor exige a prescrição do medicamento "Zytiga", quatro vezes por dia, aliado a quimioterapia. A Justiça entendeu que negar seu fornecimento ou condicioná-lo a internação hospitalar caracteriza abusividade do plano de saúde. A desembargadora Denise Volpato, relatora, destacou menção em prescrição médica de que o paciente está em tratamento oncológico há 13 anos e necessita de continuidade de tratamento. O medicamento pleiteado, segundo evidência clínica, é o único tratamento possível e recomendado no momento. Afora isso, Denise acrescentou que a recusa do plano violou o contrato celebrado entre as partes. Os magistrados entenderam, também, que o tratamento em âmbito domiciliar (quando possível), onde encontra amparo no seio familiar, certamente contribui para a melhora do quadro de saúde do paciente, evitando-se o desgaste emocional referente a acomodação em estrutura hospitalar. A conclusão é de que o tratamento não objetiva apenas o fim da doença, mas sobretudo a reconstituição da dignidade por meio da saúde plena ou o mais próximo possível disso Apelação Cível 2014.003890-9 Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
quarta-feira, 2 de julho de 2014
TJSC - Plano de saúde não pode condicionar fornecimento de remédio a internação hospitalar
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário