TJDFT - Nega pedido de danos morais a viajante de cruzeiro marítimo | |
O
juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de danos
morais a consumidor que contratou cruzeiro marítimo com as empresas C.
C. A. M. e T. e I. T. e R. Ltda que não cumpriram totalmente o roteiro
do passeio programado.
O cruzeiro contratado pelo autor não realizou uma parada programada em Ilha Bela, em razão de problemas mecânicos ocorridos no navio. O consumidor deixou de realizar um passeio de seis horas no local, por isso requereu danos morais e materiais. De acordo com a decisão, “não se discute o caráter desagradável do que ocorreu com o autor. Contudo, verifico aqui uma má compreensão do que vem realmente ser dano moral. Dano moral não é, em absoluto, o remédio a se aplicar para o mau funcionamento de determinado serviço. Dano moral se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos das pessoas”. O juiz condenou as empresas a pagarem 10% do pacote referente ao passeio cancelado. Cabe recurso da sentença. Processo: 2014.01.1.054915-7 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios/AASP |
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quinta-feira, 10 de julho de 2014
TJDFT - Nega pedido de danos morais a viajante de cruzeiro marítimo
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