Comunicado CG nº 764/2016 (Processo nº 2016/83034)
A Corregedoria Geral da Justiça Comunica aos Magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos advogados e ao público em geral que persiste a obrigatoriedade do sistema eletrônico de averbação de penhora (sistema ‘Penhora Online’), na forma do artigo 233 das NSCGJ e item 331 do Capítulo XX das Normas Extrajudiciais.
A expressão “cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente”, constante do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, consiste na obrigação do exequente de requerer em juízo e custear a averbação eletrônica.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 31/5/2016, p. 5/AASP
A Corregedoria Geral da Justiça Comunica aos Magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos advogados e ao público em geral que persiste a obrigatoriedade do sistema eletrônico de averbação de penhora (sistema ‘Penhora Online’), na forma do artigo 233 das NSCGJ e item 331 do Capítulo XX das Normas Extrajudiciais.
A expressão “cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente”, constante do artigo 844 do Novo Código de Processo Civil, consiste na obrigação do exequente de requerer em juízo e custear a averbação eletrônica.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 31/5/2016, p. 5/AASP
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