STJ - Terceira Turma decide recurso sobre aplicação feita por banco sem aval de cliente | |
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Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou
parcialmente julgamento do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que
determinou ao Banco A. a restituição a uma agropecuarista dos valores
aplicados pela instituição financeira no Banco S. sem a autorização da
correntista. A turma manteve a determinação de restituição. Todavia,
modificou os valores a serem pagos pelo banco a título de danos morais.
Na ação original, a agropecuarista alegou que, em 2004, o Banco A. realizou, sem a sua autorização, aplicação financeira de mais de R$ 600 mil no Banco S., instituição financeira que se encontra sob intervenção do Banco Central. De acordo com a autora, o Banco S. se negou a restituir a quantia, e o Banco A. eximiu-se de responsabilidade pela devolução dos valores. Autorização Em primeira instância, o Banco A. foi condenado à devolução dos valores aplicados na outra instituição financeira, além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A decisão foi mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TO). O Banco A. buscou a reforma da decisão colegiada no STJ. Segundo a instituição financeira, a agropecuarista autorizou a movimentação dos seus recursos para fundo de investimento no Banco S., tendo inclusive realizado aplicações e resgates durante a atividade da aplicação. Ilícito De acordo com o ministro relator, João Otávio de Noronha, as instâncias judiciais do Tocantins reconheceram a prática de ilícito do Banco A. por aplicar, sem prévia anuência da agropecuarista, recursos em fundo bancário externo, “além de não informá-la adequadamente de que havia delegado a gestão do aludido fundo ao Banco S., configurando, assim, prestação de serviço defeituoso”. Dessa forma, a turma manteve a determinação de restituição dos valores aplicados pelo Banco A. no Banco S., abatidos os valores já devolvidos. Todavia, o ministro Noronha entendeu como excessivo o valor estabelecido para a indenização por danos morais. Considerando julgamentos de casos semelhantes pelo STJ, o relator fixou o montante de R$ 30 mil a título de dano moral. O voto do ministro Noronha foi seguido de forma unânime pelo colegiado. Processo: REsp 1336960 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quinta-feira, 5 de maio de 2016
STJ - Terceira Turma decide recurso sobre aplicação feita por banco sem aval de cliente
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