TRF-2 - Formação em curso superior extrapola exigência de edital para nível médio | |
Se
um candidato aprovado em concurso de nível médio, ao ser convocado para
apresentar os documentos indispensáveis à nomeação, ao invés de
entregar o título de técnico, apresenta diploma em nível superior, as
exigências do edital devem ser consideradas satisfeitas. Com base nesse
entendimento, a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região determinou que o Instituto Nacional do Câncer – INCA
reserve uma vaga para M.V.L., relativa ao cargo de Técnico em
Radioterapia, prevista no quadro de vagas do concurso regido pelo Edital
04/2014.
O autor do processo procurou a Justiça Federal após participar do concurso realizado pelo INCA, para o cargo de Técnico em Radioterapia, nível médio, tendo sido aprovado em 1º lugar. No entanto, ao se apresentar junto à Coordenação de Recursos Humanos com os documentos necessários à posse, foi informado que não poderia assumir o cargo por não possuir Curso Técnico em Radiologia, exigido no Edital. Em vez disso, apresentou Diploma de Graduação em Tecnólogo e de Especialização em Radioterapia. Além da Declaração de Registro de inscrição no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª Região e Cédula de Identidade Profissional como Técnico em Radiologia. No TRF2, o relator do processo, desembargador federal Guilherme Calmon, considerou que o fato de o autor possui formação superior na área exigida pelo INCA representa um plus às exigências editalícias, sendo certo que a formação superior agrega valor ao nível técnico ou médio profissionalizante, não sendo algo indesejado. “A admissibilidade de um candidato detentor de conhecimento em grau mais elevado do que o exigido para o cargo no qual foi aprovado, mediante concurso, somente traz benefícios à Administração Pública, que terá um servidor mais qualificado em seus quadros”, concluiu o magistrado. Processo: 0010790-26.2015.4.02.0000 Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região/AASP |
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terça-feira, 10 de maio de 2016
TRF-2 - Formação em curso superior extrapola exigência de edital para nível médio
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