TRF-2ª - Pensão especial depende de comprovação de dependência ou de incapacidade | |
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o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou posicionamento no sentido
de que as filhas maiores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial,
falecidos antes da Constituição Federal
de 1988, têm direito a receber pensão especial, desde que comprovem a
incapacidade de prover o próprio sustento e que não recebam nenhum valor
dos cofres públicos.
O que não ocorreu no processo em análise. Após a morte do pai, e posteriormente da mãe, que era quem recebia a pensão especial, as filhas do ex-combatente J.R.P. entraram com ação na 5ª Vara Federal de Vitória pedindo a concessão do benefício. Segundo as autoras, as leis 3.765/60 e 4.242/63 garantiriam a concessão, sem que houvesse a necessidade ou a exigência de comprovação de dependência ou de incapacidade para o recebimento da pensão. Entretanto, para a relatora do processo no TRF2, juíza federal convocada Carmen Silvia Lima de Arruda, o atual entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) é que apesar de o direito à pensão de ex-combatente ser regido pela lei vigente na ocasião do falecimento do militar, a impossibilidade de prover o próprio sustento e de receber importância dos cofres públicos (requisitos apontados no artigo 30 da Lei 4.242/63) devem ser respeitados pelas beneficiárias da pensão, o que não foi comprovado pelas autoras. Processo: 0016185-41.2009.4.02.5001 Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Regiã/AASP |
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quarta-feira, 18 de maio de 2016
TRF-2ª - Pensão especial depende de comprovação de dependência ou de incapacidade
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