TJSC - Indenização a cliente que teve seu carro danificado por funcionário de oficina | |
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4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Araranguá para
condenar uma oficina mecânica a indenizar um cliente por danos morais e
materiais, no valor de R$ 12,4 mil. Consta nos autos que o homem deixou o
veículo no local para reparos mecânicos. Dias depois, um funcionário da
empresa foi devolver o carro ao dono e acabou por se envolver em
acidente de trânsito.
Em apelação, a ré alegou que o autor deixou o automóvel na frente do estabelecimento, aos cuidados de um funcionário que era seu amigo pessoal, de forma que não houve relação contratual com a empresa. Mas a câmara entendeu que a oficina permitiu que seu funcionário fosse além da sua função administrativa e facilitasse o acesso do autor a seus serviços. No entendimento da câmara, o estabelecimento tem o dever de guardar o patrimônio do cliente e devolvê-lo no estado em que se encontrava. No caso, interpretaram os julgadores, a ré assumiu o dever de guarda, ainda que de forma gratuita. Além disso, assumiu risco de dano na medida em que permitiu que seu funcionário conduzisse o veículo do autor em dia de chuva, situação que agravou o risco e culminou no acidente em questão. A decisão foi unânime (Apelação n. 0002309-90.2010.8.24.0004). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 30 de maio de 2016
TJSC - Indenização a cliente que teve seu carro danificado por funcionário de oficina
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