TJSC - Faculdade é condenada por atrasar futuro de universitária com seus péssimos serviços | |
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4ª Câmara Civil do TJ majorou o valor da indenização por danos morais
em favor de uma estudante de Letras que não pôde completar curso de
graduação a distância por desídia da instituição de ensino superior. A
faculdade, sem qualquer justificativa, ao longo de dois anos parou de
ministrar aulas e deixou de fornecer o material didático ajustado no
contrato de prestação de serviços. A cobrança das mensalidades, contudo,
persistiu. A instituição agora terá de pagar R$ 5 mil em favor da
acadêmica.
A câmara entendeu que esse valor atende aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e serve para atenuar a frustração da aluna em não poder se formar no curso para o qual prestou vestibular, em razão da negligência da universidade materializada no fato de simplesmente deixar de prestar os serviços contratados de forma satisfatória. A sentença de origem havia arbitrado o valor em R$ 3 mil. A decisão de majorar a indenização para cobrir os danos morais da estudante foi unânime. O processo original tramitou em comarca da região serrana (Apelação Cível n. 2014.053489-6). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quarta-feira, 11 de maio de 2016
TJSC - Faculdade é condenada por atrasar futuro de universitária com seus péssimos serviços
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