TJSC - Plano de saúde condenado por negar uso de aparelho que diminuiria riscos em cirurgia | |
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1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital e condenou
uma operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 15 mil, em benefício de um paciente que não
recebeu autorização para utilizar em cirurgia aparelho indicado pelo
médico.
O consumidor foi diagnosticado com epilepsia de difícil controle, que poderia inclusive causar infarto na artéria cerebral. Segundo os autos, o plano de saúde autorizou a cirurgia neurológica que o autor precisava fazer mas não cobriu o uso do aparelho Neuronavegador, que diminuiria os riscos do procedimento. O autor alegou que a recusa do uso do equipamento lhe causou abalo psicológico, tanto que passou a ter crises convulsivas frequentes. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, ressaltou que, se foi autorizada a cobertura da cirurgia, o material necessário também teria de ser coberto pelo plano. "Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele mas não utilize os materiais necessários e indicados pelo médico responsável para o tratamento de sua saúde", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.088910-3). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 16 de maio de 2016
TJSC - Plano de saúde condenado por negar uso de aparelho que diminuiria riscos em cirurgia
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