A
turma acolheu pedido de indenização da família de um garoto de oito
anos de idade. O menor morreu afogado na piscina do clube da Associação
Recreativa F., em 2000.
Os pais alegaram que seus dois filhos estavam no clube para uma aula de futsal e que foi permitido o acesso à piscina de adultos, mesmo sem supervisão. Concluíram, dessa forma, que o professor de futsal, o responsável pelo acesso à piscina, e os dois salva-vidas que estavam no local agiram com negligência. A primeira instância determinou o pagamento de indenização de 150 salários mínimos e pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo por oito anos. O TJSP aumentou a indenização para 500 salários mínimos. A família e a associação recorreram ao STJ, porém o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, negou provimento ao recurso da associação e acolheu o recurso dos pais. Processo: REsp nº 1346320 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
|
|
quarta-feira, 17 de agosto de 2016
STJ - Indenização por morte de menor
STJ - Indenização por morte de menor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário