A
25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou empresa de monitoramento e rastreamento de
veículos a indenizar proprietário que teve sua motocicleta furtada e não
localizada. A indenização por danos materiais compreenderá o valor
contratado, com a devida correção monetária.
A ré alegou em sua defesa que a contratação prevê apenas o rastreamento e não a recuperação do veículo e, ainda, que o contrato a isenta de responsabilidade se houver interferência do sinal na área de cobertura. A desembargadora Carmem Lúcia da Silva afirmou em seu voto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a prestadora de serviços tem responsabilidade objetiva no tocante à reparação dos danos causados, seja pela inadequação dos serviços em relação ao resultado que deles se espera, seja no tocante às informações insuficientes ou deficientes sobre seus riscos. “O fato é que a empresa não informou adequadamente ao cliente sobre as restrições dos serviços prometidos e não provou que prestou o atendimento na forma que lhe cabia.” Os desembargadores Hugo Crepaldi e Marcondes D’Angelo acompanharam o voto da relatora. Apelação nº 1004913-25.2014.8.26.0161 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
|
|
segunda-feira, 8 de agosto de 2016
TJSP - Empresa indenizará cliente por falha no rastreamento de motocicleta
TJSP - Empresa indenizará cliente por falha no rastreamento de motocicleta
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário