A
dívida condominial adere ao imóvel, passando a ser de responsabilidade
daquele que venha a adquirir o bem. Com esse entendimento, o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a
um recurso do condomínio de Esteio (RS) Victória Régia e determinou a
manutenção da penhora de um imóvel.
O apartamento em questão foi retomado pela Caixa após o mutuário deixar de pagar as prestações do financiamento. O banco, entretanto, não pagou os condomínios atrasados, o que levou a administração condominial do Vitória Régia a ajuizar ação requerendo a quitação. Tentando eximir-se da dívida, a instituição finaceira moveu o processo na Justiça Federal pedindo o levantamento da penhora. A Caixa alegava que esta seria uma constrição de patrimônio de terceiro, devendo ser cobrada do mutuário. Em primeira instância, a Justiça suspendeu a penhora. A administração do condomínio recorreu ao tribunal contra a decisão. O relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reformou a sentença. Conforme o magistrado, “é sabido que a taxa condominial se trata de obrigação propter rem, ou seja, que adere ao imóvel, transmitindo-se ao adquirente do mesmo. A responsabilidade do novo proprietário inclui a de adimplemento daquelas taxas anteriores à aquisição”. Processo: 0007914-83.2016.4.04.9999/TRF Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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segunda-feira, 8 de agosto de 2016
TRF-4ª - Dívidas de condomínio passam para novo dono
TRF-4ª - Dívidas de condomínio passam para novo dono
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