A
10ª Câmara Cível afastou responsabilidade da empresa mantenedora do
Facebook em ação de usuário que pedia indenização pelos dados de seu
perfil terem sido utilizados por outra rede social. Imagens e
informações do autor da ação foram divulgadas no aplicativo de cunho
sexual Lulu, no qual usuárias avaliam o perfil de homens. O entendimento
é de que as informações utilizadas são aquelas consideradas dados
públicos, tendo sido autorizadas via termo de uso da rede social.
No processo original, movido na Comarca de Marau, o homem afirma ter ocorrido "violação de sua intimidade, vida privada, honra e imagem". O autor narrou ainda que o Facebook teria fornecido seus dados ao Lulu sem autorização prévia. O que resultou em indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil. No 2º grau, o processo teve relatoria do Desembargador Túlio Martins. Os desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana, presidente da Câmara, e Marcelo Cezar Müller acompanharam o voto do colega. Decisão Com base em processo idêntico julgado em 2014, o Desembargador Túlio considerou que as informações compartilhadas pelo Facebook para uso do aplicativo Lulu são as classificadas como públicas. Essa condição, aponta, conta com o consentimento de todos os usuários conforme os termos de uso assinados na rede social. Ainda segundo o acórdão, não há provas "de que o Facebook seja um parceiro empresarial" do Lulu, o que isenta o Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. Rede Social de qualquer responsabilidade. Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP |
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quinta-feira, 11 de agosto de 2016
TJRS - Decisão isenta rede social por utilização de dados públicos de usuário em aplicativo
TJRS - Decisão isenta rede social por utilização de dados públicos de usuário em aplicativo
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