A
empresa A. C. Brasil foi condenada a indenizar cliente que teve
assistência técnica negada dentro do período de garantia. A autora da
ação vai receber a restituição do valor do aparelho (R$ 1.635,00), além
de R$ 1 mil de danos morais.
Caso A consumidora entrou com o pedido no Juizado Especial Cível, afirmando que a assistência técnica de seu aparelho telefônico foi negada pela empresa, apesar de o objeto ter estragado ainda no período da garantia. A empresa alegou que o aparelho havia sido adquirido no exterior, portanto não teria a homologação da ANATEL. A autora teve seu pedido negado pelo Juízo e recorreu da decisão. Em segunda instância, a relatora do recurso, Juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, aceitou o pedido da autora. "Cabia à ré comprovar que o equipamento estava funcionando e que o defeito decorreu do mau uso do consumidor", o que não ocorreu no processo. Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou que o fato "ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão sujeitas as pessoas na vida cotidiana." Acompanharam o voto as Juízas Elaine Maria Canto da Fonseca e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, da Segunda Turma Recursal Cível do RS. Processo: 71005816467 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP |
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sexta-feira, 12 de agosto de 2016
TJRS - Fabricante deve fornecer assistência técnica para celular adquirido no exterior
TJRS - Fabricante deve fornecer assistência técnica para celular adquirido no exterior
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