Vítima
atingida por bala perdida dentro de shopping center, durante
recolhimento de malotes de dinheiro em supermercado que ficava dentro do
centro de compras, deve ser indenizada tanto pelo shopping e pela
transportadora, como também pelo supermercado de onde o dinheiro era
retirado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
A responsabilidade do supermercado Sonda foi discutida pelo STJ após recurso do estabelecimento, que contesta decisão de juiz do primeiro grau. O magistrado, além de homologar acordo entre a vítima, o Shopping Zaffari e a empresa Protege, determina ao supermercado o pagamento de indenização por dano moral. Teoria do risco De acordo com o supermercado, o estabelecimento não poderia ser responsabilizado, uma vez que não existe relação de consumo entre ele e a vítima. Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, destacou a teoria do risco, presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), justamente por tratar da responsabilidade por acidentes de consumo. Segundo o ministro, o CDC supera a dicotomia clássica entre responsabilidade contratual e extracontratual. O relator entende que o fundamento da responsabilidade civil do fornecedor deixa de ser a relação contratual ou o fato ilícito e se materializa na relação jurídica de consumo, sendo ela contratual ou não. Salomão acrescenta que o estudo do risco, para apuração de responsabilidade, está intimamente ligado à análise da relação de consumo. No caso, o ministro cita que há uma relação clara entre o risco gerado pelo supermercado e o evento. Se a transferência de valores é uma das atividades corriqueiras em estabelecimentos desse tipo, é prudente que ela se realize em horários em que haja menor fluxo de pessoas nas proximidades do local e com a segurança necessária. Segundo os autos, o acidente ocorreu em um dia de sábado, por volta das 18h, seguindo orientações do próprio supermercado Sonda. “Não há elementos plausíveis para afastar a responsabilidade civil objetiva do supermercado recorrente, uma vez que este faz parte da cadeia de fornecimento do serviço de transporte de valores, o qual possibilitou a ocorrência da lesão sofrida pela recorrida”, afirmou o ministro. Processo: REsp 1327778 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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quarta-feira, 10 de agosto de 2016
STJ - Definida responsabilidade por indenizar vítima de bala perdida em shopping
STJ - Definida responsabilidade por indenizar vítima de bala perdida em shopping
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