Empresa,
atualmente “as MPE representam 99% dos estabelecimentos privados não
agrícolas e contribuem com mais de 50% dos empregos formais do País. Não
obstante, são responsáveis por menos de 0,8% do valor total exportado
pelo Brasil”. Visando melhorar este cenário, a Receita Federal (RFB)
publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1676, que estabelece
procedimentos diferenciados para o processo de exportação das
microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Segundo o
coordenador-geral de Administração Aduaneira substituto, auditor-fiscal
Ronaldo Feltrin, "a medida melhora o ambiente de negócio e permite o
posicionamento das micro e pequenas empresas no exterior".
Essa IN traz importantes simplificações, como: I – autorização para que suas exportações possam ser realizadas, em seu nome, por operadores logísticos habilitados pela RFB: a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresas transportadoras credenciadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) e empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela RFB; II – autorização para que contratem empresas que realizem exportação por sua conta e ordem; III – autorização para que registrem os despachos de exportações após o embarque, quando o despacho for realizado pela própria empresas; e IV – não exigência de Domicílio Tributário Eletrônico para habilitação no Siscomex, além de dispensa de qualquer outro documento que não seja o requerimento de habilitação, quando a assinatura for realizada com utilização de certificação digital. |
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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Receita Federal - Receita disciplina o procedimento de exportação para empresas optantes do Simples
Receita Federal - Receita disciplina o procedimento de exportação para empresas optantes do Simples
Fonte - AASP
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