Agência Brasil – Lei garante vagas para pessoas com deficiência na educação técnica e superior
O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.409,
que inclui pessoas com deficiência entre os beneficiários de reserva de
vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio
técnico. A cota para estudantes vindos de escolas públicas já previa a
destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e
indígenas.
O texto sancionado está publicado na edição de hoje (29) do Diário
Oficial da União e altera a Lei 12.711, de 2012, que é a Lei de Cotas de
Ingresso nas Universidades.
A Lei de Cotas estabelece como primeiro critério que no mínimo 50%
das vagas para ingresso em curso de graduação, por curso e turno, sejam
reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino
médio em escolas públicas. No caso do ensino técnico de nível médio, a
reserva é para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental na
rede pública.
Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda,
negros, pardos e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os
estudantes com deficiência agora entram nessa subcota. A distribuição é
feita de acordo com as vagas ofertadas e a proporção desses grupos na
população da unidade da Federação onde fica a instituição.
Anteriormente, a regulamentação já permitia que as universidades
federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência,
mas isso era opcional.
Conforme estabelecido na Lei de Cotas, no prazo de dez anos, será
feita a revisão do programa especial para o acesso às instituições de
educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas
com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas.
Fonte: Agência Brasil/AASP
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