A
4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de
Catanduvas para determinar que a administração local indenize um cidadão
que acompanhava a 7ª Festa do Chimarrão naquela cidade, em novembro de
2011, e foi atingido pelos fogos de artifício no momento do show
pirotécnico. Ele estava na arquibancada instalada em uma arena e foi
atingido na região do pescoço, com registro de queimaduras de 3º grau.
Em apelação, o município de Catanduvas defendeu que os danos não foram comprovados e reforçou os argumentos apresentados em 1º grau. Disse que a festa é realizada a cada dois anos e que não há a cobrança de ingressos. Reconheceu que houve a queima de fogos, mas também por visitantes e expositores, motivo pelo qual não haveria como saber se os ferimentos foram provocados pelos fogos de artifícios da companha de rodeio contratada pela prefeitura. Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço pelo Poder Público Municipal, que tem o dever de zelar pela segurança e integridade física do público presente, independentemente do pagamento de ingresso. "Nesse passo, considerando a natureza do espetáculo pirotécnico, envolvendo a queima de fogos de artifício, é inegável que a situação demandava maior rigor na fiscalização e no controle dos riscos à incolumidade física dos presentes", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 0000264-82.2012.8.24.0218) Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
TJSC - Município ressarcirá espectador ferido por fogos de artifício em show pirotécnico
TJSC - Município ressarcirá espectador ferido por fogos de artifício em show pirotécnico
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